Qualquer sistema de videovigilância com a finalidade de proteção de pessoas e bens, requer uma autorização prévia ao início do tratamento de dados em causa (artº 28º da Lei 67/98, de 26 de Outubro).
Nesta área colocamos ao seu dispôr toda a informação necessária.
Lei que regula as CCVT:
http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/lei_6798.htm
A legitimidade, bem como a localização das câmaras será analisada no âmbito da legalização em causa, no entanto, não é permitido captar via pública, partes comuns ou propriedades de terceiros, nem para controlo dos trabalhadores.
http://www.cnpd.pt/bin/legal/forms.htm
O pedido de legalização atualmente deverá ser feita através do preenchimento do formulário eletrónico correspondente à atividade da entidade responsável e pagamento da taxa de 150€
(ver link: formulário - no canto superior direito e escolher formulários de videovigilância).
http://www.cnpd.pt/bin/legal/forms_video.htm
Nota: os valores e informações presentes nesta área eram a que estavam em vigor na data em que este documento foi redigido, os valores indicados não dispensam a confirmação
junto das entidades em cima indicadas.